TAVARES ASSESSORIA CONTÁBIL
Como a Receita Federal precisa acompanhar tudo que acontece com o patrimônio dos contribuintes, qualquer acréscimo ou decréscimo patrimonial precisa ser relatado.
Assim, quando o donatário de um imóvel vender este bem, por exemplo, a Receita poderá tributar a pessoa certa. Da mesma forma, quem recebe uma doação de 50 mil reais em dinheiro pode futuramente comprar um carro, e será necessário declarar ao Fisco a origem dos recursos.
A doação só deve ser declarada como tal na declaração referente ao ano em que a transferência ocorreu, seja no caso do doador, seja no caso do donatário.
Se o donatário, contudo, mantiver a doação em forma de bens ou investimentos, deverá declará-la anualmente na ficha de Bens e Direitos e informar, no campo “Discriminação”, que a origem dos recursos foi uma doação ocorrida em um ano anterior.
Uma coisa que os donatários devem ter em mente é que, embora isentas de IR, as doações acima de um certo valor estão sujeitas à cobrança de um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Entenda como ele funciona.
Veja a seguir alguns exemplos de como declarar doações ocorridas em 2013 no imposto de renda 2014:
Dinheiro em espécie
Doador: informar a quantia doada na ficha Doações Efetuadas, sob o código 80 “Doações em Espécie”, com o nome e o CPF do contribuinte que recebeu o dinheiro. Essa prestação de contas só deve acontecer na declaração referente ao ano em que a doação tiver ocorrido.
Donatário: a quantia deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 10, “Transferências Patrimoniais – doação e herança”. O nome e o CPF do doador também devem constar nesta ficha.
Se todo o dinheiro tiver sido gasto em 2013 com despesas que não precisam ser declaradas, não é preciso declarar mais nada. Pode ser o caso de uma mesada paga pelos pais que tenha incrementado substancialmente a renda de um filho. Este, no entanto, pode apenas ter usado o dinheiro para pagar seus gastos mensais.
Já se o contribuinte tiver investido a quantia numa aplicação financeira, comprado ações ou outros bens, como um imóvel ou um carro, esta destinação deve ser informada na ficha de Bens e Direitos.
Imagine um contribuinte que tenha recebido uma quantia de 40 mil reais em 2013, e com este valor tenha comprado um carro.
Além de informar o dinheiro em espécie recebido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, essa pessoa vai precisar declarar o carro na ficha de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” que os recursos foram doados. É preciso também informar o nome e o CPF do doador.
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Extraido da Revista Exame
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