Prazo para entrega das declarações começa em 2 de março. Fique atento às novidades para preencher o formulário. Erros podem gerar multas e colocá-lo na malha fina
Brasília – Chegou a hora de prestar as contas ao leão. Começa na terça-feira a corrida para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2017. São obrigadas a declarar todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2016. Se a renda ficou abaixo desse valor, o cidadão é isento. Mas, se ele teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; comprou ações na bolsa de valores; obteve ganho de capital na venda de algum bem ou passou a ser residente no país no ano passado, precisará fazer a declaração, mesmo se o salário anual ficou abaixo desse valor de corte. “É importante ficar atento a esse ponto.
O prazo para entrega da declaração termina às 23h59 de 28 de abril. Caso entregue depois do prazo ou não declare, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
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