Como foi comunicado antecipadamente aos o nossos clientes pagara um adicional anual, correspondente ao valor de uma parcela mensal, para atendimento ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das demonstrações contábeis anuais, Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica, elaboração de informes de rendimento, “RAIS”, Folhas de Pagamento do 13º (décimo terceiro) Salário, “DIRF” e demais.
A mensalidade adicional mencionada no item anterior será paga em duas parcelas vencíveis nos dias 20 de novembro e 15 de dezembro de cada exercício e seu valor será equivalente aos dos honorários vigentes no mês de pagamento.
Mesmo no caso de início do contrato em qualquer mês do exercício, a parcela adicional será devida integralmente.
Caso o presente envolva a recuperação de serviços não realizados - atrasados – a mensalidade adicional será integralmente devida desde o primeiro mês de atualização.
Contamos com sua compreensão e parceria.
Marcos Tavares
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